terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A Nova Lei da Licença-Maternidade é mesmo para "todas as mamães"?


Entra em vigor neste ano de 2010 a nova lei que regula a licença maternidade para funcionárias gestantes. As mudanças básicas consistem em ampliar o período de repouso das novas mães de 4 para 6 meses, e permite que a empresa deduza o valor pago nesses 60 dias do valores de contribuição do Imposto de Renda.

Existe ainda uma dependência da natureza fiscal de cada empresa, que pode impedí-la de se credenciar e por consequência, a fornecer este benefício às suas colaboradoras.

É, em primeira vista, uma bela iniciativa. Afinal acredito que todo mundo concorde e compactue com a importância de um recém nascido estar em companhia constante de sua mãe por um tempo maior desde seu nascimento.

Mas, o tópico mais polêmico desse novo benefício, reza que o mesmo só poderá ser concedido de comum acordo entre empregado e empresa.

Convenhamos, claro que os órgãos públicos e as grandes empresas - que detém uma estrutura estabelecida de contingência ou um programa fixo de reciclagem funcional - vão aderir e padronizar esse benefício às novas mamães.

Mas, sabemos que a maior fatia econômica do país é constituída por pequenas e médias empresas.

E, é bem dedutível que nesse tipo de empresa qual será o resultado dessa negociação com as mamães, concordam?

Muitas vezes temos que nos colocar no lugar dos empregadores. Em pequenas e médias empresas, quando um funcionário se afasta (inclusive por licença-maternidade), as funções por ele exercidas são distribuídas para os colegas de setor ou repassadas para um colaborar temporário. Invariavelmente durante esses meses a qualidade do serviço prestado originalmente pelo funcionário original (capacitado, experiente e treinado) não cai. Despenca.

E, mesmo que o pequeno empresário possa deduzir os 2 meses adicionais de impostos pagos, serão mais 2 meses de gambiarra funcional.
Nesse caso, a vontade da empregada-mamãe de ficar mais tempo junto a sua nova cria, pode esbarrar no temor de ficar desempregada e por isso tende a aceitar apenas os tradicionais 4 meses, já estabelecidos na lei anterior.

Senão vejamos. Vocês acreditam mesmo que, se Abono de Férias, 13º Salário, Salário-Família, Participação nos Lucros, e demais benefícios fossem algo que dependesse de algum acordo particular entre Empresa-empregado A MAIORIA dos empregados brasileiros tirariam proveito deles?