terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A Nova Lei da Licença-Maternidade é mesmo para "todas as mamães"?


Entra em vigor neste ano de 2010 a nova lei que regula a licença maternidade para funcionárias gestantes. As mudanças básicas consistem em ampliar o período de repouso das novas mães de 4 para 6 meses, e permite que a empresa deduza o valor pago nesses 60 dias do valores de contribuição do Imposto de Renda.

Existe ainda uma dependência da natureza fiscal de cada empresa, que pode impedí-la de se credenciar e por consequência, a fornecer este benefício às suas colaboradoras.

É, em primeira vista, uma bela iniciativa. Afinal acredito que todo mundo concorde e compactue com a importância de um recém nascido estar em companhia constante de sua mãe por um tempo maior desde seu nascimento.

Mas, o tópico mais polêmico desse novo benefício, reza que o mesmo só poderá ser concedido de comum acordo entre empregado e empresa.

Convenhamos, claro que os órgãos públicos e as grandes empresas - que detém uma estrutura estabelecida de contingência ou um programa fixo de reciclagem funcional - vão aderir e padronizar esse benefício às novas mamães.

Mas, sabemos que a maior fatia econômica do país é constituída por pequenas e médias empresas.

E, é bem dedutível que nesse tipo de empresa qual será o resultado dessa negociação com as mamães, concordam?

Muitas vezes temos que nos colocar no lugar dos empregadores. Em pequenas e médias empresas, quando um funcionário se afasta (inclusive por licença-maternidade), as funções por ele exercidas são distribuídas para os colegas de setor ou repassadas para um colaborar temporário. Invariavelmente durante esses meses a qualidade do serviço prestado originalmente pelo funcionário original (capacitado, experiente e treinado) não cai. Despenca.

E, mesmo que o pequeno empresário possa deduzir os 2 meses adicionais de impostos pagos, serão mais 2 meses de gambiarra funcional.
Nesse caso, a vontade da empregada-mamãe de ficar mais tempo junto a sua nova cria, pode esbarrar no temor de ficar desempregada e por isso tende a aceitar apenas os tradicionais 4 meses, já estabelecidos na lei anterior.

Senão vejamos. Vocês acreditam mesmo que, se Abono de Férias, 13º Salário, Salário-Família, Participação nos Lucros, e demais benefícios fossem algo que dependesse de algum acordo particular entre Empresa-empregado A MAIORIA dos empregados brasileiros tirariam proveito deles?

8 comentários:

Anônimo disse...

O esquema é fazer como na Suécia! Até pai sai de licensa paternidade por um ano e meio com o mesmo salario de quem está trabalhando, as mães entao, alem de receberem seus salarios, ainda ganham mais um correspondente para ajudar na educação dos filhotes.... O ´Brasil além de dar pouco ainda regulam o pouco que dão.
Vamos todos fazer filhos na Suécia!!!!.

Simonadasutil disse...

Nosso país é cheio de boas intenções, pagamos um imposto absurdamente estratosférico e vamos ficar de picuinhas com mais essa benesse que onera o Estado, como aquele bando de sangue sugas deixa passar uma lei dessas, que tende a colocar na tarraqueta da funcionária que como bem observou pode ficar com os quatro de direito do que arriscar uma possível demissão.

Fátima Vaz de Lima disse...

Nossas políticas sociais têm a medida do nosso governo.
Boas intenções e grande contradições não nos levam a nada.
Temos muito que avançar nessas questões.
Numa relação de classes, o poder dominante sempre é vencedor.
Abraços.

Unknown disse...

Sei realmente oque é isto,passo pela situação de estar sobrecarregada,quando uma colega sai de licença,aí fica a grande questão,quando a pessoa voltar a outra esta desgastada e desgostosa e o trabalho,fica sem qualidade,suécia?sonhou né?o mundo é da competição,globalizado,qualidade de vida ?infelizmente, sendo pessimista,a natureza esta revoltada não sei não,realmente...sei lá!

Unknown disse...

Sei realmente oque é isto,passo pela situação de estar sobrecarregada,quando uma colega sai de licença,aí fica a grande questão,quando a pessoa voltar a outra esta desgastada e desgostosa e o trabalho,fica sem qualidade,suécia?sonhou né?o mundo é da competição,globalizado,qualidade de vida ?infelizmente, sendo pessimista,a natureza esta revoltada não sei não,realmente...sei lá!

Anônimo disse...

Essa Lei ainda que entre em vigor agora, tem tendência utópica, pois quando se deixa brechas como essa, de consenso entre partes,fatalmente ela nao vigorará para todas as mães. Eu também creio que as duas partes devem ser vistas igualmente. Empregado e empregador, tem a ganhar e perder.Creio que devia ser mais bem formulada antes de entrar em vigor, já que a lei deveria ser parar todos e igualmente.
Lei da paternidade,aí ja é apelação! Três dias são realmente necessários, mas 1 ano e meio??? Faça-me o favor né? Para quê o pai vai ficar de licença esse tanto de tempo?? Pra amamentar não é... E a criança com 1 ano e meio já está comendo arroz e feijão.
Antes dessa lei já havia outra em que a mãe que estivesse amamentando seu filho tinha direito a duas horas diárias deduzidas da sua carga pra amamentar. Essas horas poderiam ser parceladas ou tiradas juntas.
Essa é com menos benefícios, mas também menos utópica

Valquiria disse...

Claro que não, mais uma lei que terá efetividade só com uma pequena parcela da população, veja o exemplo do FGTS dos trabalhadores domésticos, muito pouco empregador recolhe este benefício por ser facultativo.
É isso!!!

Unknown disse...

Sinceramente, vocês acham que com esta nova lei, em favor do empregado, sem nenhum beneficio ao empregador fará com que aumentem a contratação de mulheres nas micro, pequenas e médias empresas? É um cenário muito tendencioso, e prejudicial para as mulheres, pois eu entendo que com a falta de incentivos para as empresas ficará muito mais dificil para as mulheres conseguirem um emprego.
Por isso temos que tomar muito cuidado com as novas legislações para que estas medidas não causem mais desigualdade no mercado de trabalho.